Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 455
Nº 455/1949
Dispõe sobre o aumento de vencimentos de servidores da Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Sargento ajudante | 1.560,00 |
| 1º Sargento | 1.410,00 |
| 2º Sargento | 1.320,00 |
| 3º Sargento | 1.200,00 |
| 1º Cabo e Cabo | 870,00 |
| Sd. Corneteiro-Tamborista | 810,00 |
| Soldado | 750,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto