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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4549, de 23 de agosto de 1967

Nº 4549/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao estabelecimento de ensino de Itambacuri o nome de Prof. José Vicente de Mendonça.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Colégio Estadual Prof. José Vicente de Mendonça o estabelecimento de ensino oficial de grau médio da cidade de Itambacuri.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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