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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4547, de 23 de agosto de 1967

Nº 4547/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de São José (Centro), com sede na cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São José (Centro), sociedade civil, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Sena

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