Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4546, de 22 de agosto de 1967
Nº 4546/1967
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Santo Antônio do Monte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Senna