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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4544, de 22 de agosto de 1967

Nº 4544/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o 1.º de Janeiro Foot-Ball Club, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o 1.º de Janeiro Foot-Ball Club, entidade esportiva, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna

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