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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4543, de 22 de agosto de 1967

Nº 4543/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora do Pilar, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora do Pilar, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna

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