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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4542, de 22 de agosto de 1967

Nº 4542/1967

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$1.000.000,00 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento e a anular dotações orçamentárias, para os fins que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas com o prosseguimento das obras da Cidade Industrial de Juiz de Fora e o início dos serviços de infra-estrutura das demais Cidades Industriais, criadas pelo Estado.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular totalmente as dotações 033-29-07-3.1.3.0 e 041-03-59-3.1.3.0, nos valores de, respectivamente, NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) e NCr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), do orçamento vigente do Conselho Estadual do Desenvolvimento e, parcialmente, a dotação 136-13-42-4.1.1.2, na importância de NCr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros novos), do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Dante Gonçalves Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas

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