Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4542, de 22 de agosto de 1967
Nº 4542/1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$1.000.000,00 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento e a anular dotações orçamentárias, para os fins que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Dante Gonçalves Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas