Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 454
Nº 454/1949
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$87.720,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Rômulo & Stefani & Filhos
Ltda. - Fornecimentos feitos ao Centro de Saúde de Barbacena, no exercício de 1948.................................................. Cr$ 396,00.
Antônio Neder - Fornecimentos feitos à Colônia Santa Fé, nos meses de julho e agosto de 1948.........................................................
Imprensa Oficial - Encomendas feitas em exercícios anteriores, pelas diversas Repartições do Estado................................... Cr$ 86.880,00
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Cr$ 87.720,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto