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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 454

Nº 454/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$87.720,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$ 87.720,00 (oitenta e sete mil setecentos e vinte cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em anteriores, como segue:

Rômulo & Stefani & Filhos

Ltda. - Fornecimentos feitos ao Centro de Saúde de Barbacena, no exercício de 1948.................................................. Cr$ 396,00.

Antônio Neder - Fornecimentos feitos à Colônia Santa Fé, nos meses de julho e agosto de 1948.........................................................

Imprensa Oficial - Encomendas feitas em exercícios anteriores, pelas diversas Repartições do Estado................................... Cr$ 86.880,00

____________

Cr$ 87.720,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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