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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4534, de 10 de julho de 1967

Nº 4534/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a doar terreno à Prefeitura Municipal de Natércia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Natércia, o terreno situado nesse Município, no lugar denominado Atirado, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), confrontando com a rodovia Santa Rita do Sapucaia-Natércia, pela frente, e terras de Vicente Alves Fagundes, pelos lados e pelo fundo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1967.

O Presidente:

Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário:

Nilson Gontijo

O 2º Secretário:

José Raimundo

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