- Fica o Governo do Estado autorizado a doar, aos beneficiários abaixo indicados, parte de um terreno, com a área global aproximada de 134.740 m² (cento e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta metros quadrados), situado no local denominado “Lagoa Grande”, onde existiu o antigo campo de pouso da Cidade de Patos de Minas, havido pelo Estado de Minas Gerais por compra a Ilídio Caixeta de Melo e sua mulher, conforme escritura de compra e venda lavrada aos 30 de agosto de 1939, no livro nº 210, fls. 87 a 88v., do Cartório do 2º Ofício de Notas de Patos de Minas e registrada sob o nº 38.916, à fls. 196, do livro 3 - AP, do Cartório do Registro de Imóveis da referida cidade:Ià Prefeitura Municipal de Patos de Minas, para construção de uma Estação de Tratamento de Água do sistema de água da referida cidade, um terreno com a área aproximada de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), constituído pelo quarteirão compreendido entre as Ruas Ceará, Dr. Marcolino, Goiás e Da. Luíza;
IIà Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), para construção de um núcleo habitacional, um terreno com a área aproximada de 101.845 m² (cento e um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), individualizado nas plantas que integram o “Processo nº 5.626 - Patos de Minas - Campo de Aviação”, do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração.
Parágrafo único- Os terrenos discriminados nos itens I e II deste artigo reverterão ao patrimônio do Estado se não forem atendidas, no prazo de 5 (cinco) anos, as respectivas finalidades das doações ou se, em qualquer tempo, forem dados aos imóveis destinos diversos dos que acima ficaram previstos.