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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4524, de 5 de julho de 1967

Nº 4524/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 20,80 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual do Desenvolvimento o crédito especial no NCr$ 20,80 (vinte cruzeiros novos e oitenta centavos) destinado ao pagamento de Medrade-Freios Ltda. pelo fornecimento de peças para automóveis no exercício de 1966, conforme Processo 523 (67), do Departamento de Administração de Material.
Parágrafo único- Para atender ao disposto no artigo, poderá o Executivo, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Raul Bernardo Nelson de Senna

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