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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 452

Nº 452/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 600.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica, no município de Muzambinho, em virtude de acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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