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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4519, de 5 de julho de 1967

Nº 4519/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá às Escolas Reunidas de Frei Serafim, Município de Itambacuri, o nome de Vereador Júlio Lages.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Escolas Reunidas Vereador Júlio Lages o estabelecimento de ensino primário existente em Frei Serafim, Município de Itambacuri.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmin

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