Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4518, de 5 de julho de 1967
Nº 4518/1967
Dá denominação à Escola Normal Oficial de Bom Jesus do Galho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Escola Normal Oficial de Bom Jesus do Galho passa a denominar-se Padre Dionísio Homem de Faria.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmin