Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4516, de 5 de julho de 1967
Nº 4516/1967
Considera de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos Bairro São Mateus, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima