Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 450
Nº 450/1949
Abre ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$14.436,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto