Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 45
Nº 45/1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.672,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Maria Luciano Pereira - Alimentação fornecida aos presos da cadeia de São Gotardo, em dezembro de 1944 | 621,60 |
| Aristides de Paiva - Alimentação fornecida aos presos da cadeia de Monte Carmelo, durante o segundo semestre de 1946 | 747,50 |
| Ana de Sousa e Silva - Alimentação fornecida aos presos da cadeia de Salinas, em novembro de 1944 | 303,00 |
1.672,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto