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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4490, de 26 de maio de 1967

Nº 4490/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Florêncio F. Lima ao 2º Grupo Escolar da Cidade de Monte Azul.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Florêncio F. Lima o 2º Grupo Escolar da Cidade de Monte Azul, criado pelo Decreto nº 5.876, de 2 de setembro de 1960.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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