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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4487, de 26 de maio de 1967

Nº 4487/1967

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Concede auxílio financeiro para a realização, nesta Capital, do III Simpósio Internacional de Turismo, promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, pela Secretaria de Estado da Fazenda, um auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para a realização, nesta Capital, entre 30 de agosto e 3 de setembro do corrente ano, do III Simpósio Internacional de Turismo, promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), podendo, para tanto, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- O auxílio previsto por esta lei se destina ao atendimento de despesas com o supervisionamento e coordenação do III Simpósio Internacional de Turismo, de que se incumbirá a HIDROMINAS - Águas Minerais de Minas Gerais S.A., empresa estatal que tem a seu cargo as atribuições de promover o turismo no Estado.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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