Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4487, de 26 de maio de 1967
Nº 4487/1967
Concede auxílio financeiro para a realização, nesta Capital, do III Simpósio Internacional de Turismo, promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu