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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4484, de 26 de maio de 1967

Nº 4484/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, do crédito especial de NCr$ 38.503,88.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito especial de NCr$ 38.503,38 (trinta e oito mil, quinhentos e três cruzeiros novos e oitenta e oito centavos), destinado a atender despesas referentes ao exercício de 1965, assim especificadas:

NCr$

Major Wilson Soares, Tesoureiro do Corpo de Bombeiros - Indenização por despesas realizadas no exercício de l965, em obras de construção no edifício da Corporação .. .. ..38.303,88
Major Wilson Soares, Tesoureiro do Corpo de Bombeiros - Indenização por despesas com hospedagem e alimentação, realizadas no exercício de l965 .. .. .. .. .... .. .. ..200,00
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas previstas nesta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Joaquim Ferreira Gonçalves

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