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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4482, de 26 de maio de 1967

Nº 4482/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 88.562,76, à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$ 88.562,76 (oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros novos e setenta e seis centavos), para ocorrer às despesas abaixo relacionadas:

NCr$

Willys Overland do Brasil S.A. - Aquisição de Utilitários para o Departamento de Arrecadação e Fiscalização, conforme Processo nº 305-34 (66) .. .. .. .. .. .. .. ..88.560,00
Empresa Luz e Força Ituiutabana S.A. - Fornecimento de energia elétrica à Coletoria Estadual de Ituiutaba, em novembro e dezembro de l966, conforme Processo nº 465-9 (67) do D.A.M. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..2,76
TOTAL .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .88.562,76
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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