Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4481, de 26 de maio de 1967
Nº 4481/1967
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 756,98 ao Departamento Jurídico do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
NCr$
| Benedito Pedroso Reis - Indenização de despesas por reembolso postal de coleções de leis de l966, conforme fatura nº 23-R4.076 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. | 39,00 |
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Departamento Jurídico de 1º de abril a 31 de dezembro de l966, conforme faturas nºs 510-GE e 718-GE, 934-GE e 1.156-GE.. .. .. .. .. .. .. .. .. | 717,98 |
| TOTAL .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. | 756,98 |
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu