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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4480, de 26 de maio de 1967

Nº 4480/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 19.725,02 ao Gabinete Civil do Governador.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil do Governador o crédito especial de NCr$ 19.725,02 (dezenove mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros novos e dois centavos), destinados Ao pagamento das seguintes despesas de exercícios findos:

NCr$

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço Radiodifusão de 1º de julho a 30 de setembro de 1966, conforme faturas nºs 958-GE, 960-GE, 961-GE, 1.500-GE, 1.503-GE e 1.557-GE .. .. .. .. .. .. .. .. ..2.777,19
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1965, conforme fatura nº 1.470 - CEMIG .. ..689,57
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de abril a 30 de junho de 1966, conforme faturas números 504-GE, 521-GE, 533/34-GE 705-GE e 724-GE .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..3.441,21
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de maio a 12 de julho de 1966, conforme faturas n]s 469-GE e 866-GE .. .. ..1.140,02
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão no ano de 1966, LINHAS PRIVADAS - PROVISÓRIAS PARA IRRADIAÇÕES - conforme faturas nºs 880-GE e 911-GE .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .2.297,70
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de janeiro a 31 de março de 1966, conforme faturas nºs 1-GE, 17-GE, 276-GE, 54-GE, 55-GE, 75-GE, 88-GE, 89-GE, 322-GE e 440-GE .. .. .. .. .. ..7.600,93
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966, conforme faturas nºs 1.180-GE, 1.181-GE, 1.182-GE e 1.183-GE .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .1.775,90
Auto Silva Ltda. - Fornecimento de peças de automóveis para o Palácio do Governo em 1966, conforme Processo nº 472/67 do D.A.M. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .2,50
TOTAL .... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . ...19.725,02
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Ovídio Xavier de Abreu

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