Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4480, de 26 de maio de 1967
Nº 4480/1967
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 19.725,02 ao Gabinete Civil do Governador.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
NCr$
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço Radiodifusão de 1º de julho a 30 de setembro de 1966, conforme faturas nºs 958-GE, 960-GE, 961-GE, 1.500-GE, 1.503-GE e 1.557-GE .. .. .. .. .. .. .. .. .. | 2.777,19 |
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1965, conforme fatura nº 1.470 - CEMIG .. .. | 689,57 |
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de abril a 30 de junho de 1966, conforme faturas números 504-GE, 521-GE, 533/34-GE 705-GE e 724-GE .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. | 3.441,21 |
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de maio a 12 de julho de 1966, conforme faturas n]s 469-GE e 866-GE .. .. .. | 1.140,02 |
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Serviço de Radiodifusão no ano de 1966, LINHAS PRIVADAS - PROVISÓRIAS PARA IRRADIAÇÕES - conforme faturas nºs 880-GE e 911-GE .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . | 2.297,70 |
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de janeiro a 31 de março de 1966, conforme faturas nºs 1-GE, 17-GE, 276-GE, 54-GE, 55-GE, 75-GE, 88-GE, 89-GE, 322-GE e 440-GE .. .. .. .. .. .. | 7.600,93 |
| Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços prestados ao Serviço de Radiodifusão de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966, conforme faturas nºs 1.180-GE, 1.181-GE, 1.182-GE e 1.183-GE .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . | 1.775,90 |
| Auto Silva Ltda. - Fornecimento de peças de automóveis para o Palácio do Governo em 1966, conforme Processo nº 472/67 do D.A.M. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . | 2,50 |
| TOTAL .... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . ... | 19.725,02 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Ovídio Xavier de Abreu