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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4474, de 19 de maio de 1967

Nº 4474/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a abrir o crédito especial de NCr$ 90.000,00 para a restauração dos teatros de Sabará e Ouro Preto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação, o crédito especial de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), a fim de que o Governo do Estado, mediante entendimento com os órgãos federais incumbidos da preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, possa emprestar a sua colaboração no trabalho de restauração dos teatros de Sabará e Ouro Preto.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias à execução desta lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

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