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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4473, de 19 de maio de 1967

Nº 4473/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura à Secretaria de Estado da Agricultura, para os fins que menciona, do crédito especial de NCr$ 8.902,15.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$ 8.902,15 (oito mil, novecentos e dois cruzeiros novos e quinze centavos) destinado a ocorrer despesas de exercícios findos dos Restaurantes Populares, a cargo do Departamento de Abastecimento.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula

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