Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4473, de 19 de maio de 1967
Nº 4473/1967
Autoriza a abertura à Secretaria de Estado da Agricultura, para os fins que menciona, do crédito especial de NCr$ 8.902,15.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.