Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4471, de 19 de maio de 1967
Nº 4471/1967
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$12.363,30, à Secretaria de Estado da Saúde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
NCr$
| Dr. José Crepaldi Filho - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Perdões, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. .. | 2.592,76 |
| Dr. Fausto Teixeira Filho - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Bom Despacho, no período de 9 de maio a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. .. .. | 2.705,95 |
| Dr. Antônio Pedro Soares - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de São Gotardo, no período de 12 de julho a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. .. | 2.040,00 |
| Dr. Élcio Pereira Valadão - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Alfenas, no período de 7 de junho a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. .. | 2.448,00 |
| Dr. Wayne Morais Pereira - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Juiz de Fora, no período de 25 de maio a 31 de dezembro de 1966.. .. .. .. .. .. | 2.576,59 |
| TOTAL.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. | 12.363,30 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Clóvis Salgado da Gama
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.