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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4470, de 18 de maio de 1967

Nº 4470/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Grupo Escolar da Cidade de São João del Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar do Bairro Senhor dos Montes, da Cidade de São João del Rei, passa a denominar-se Idalina Horta Galvão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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