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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4456, de 9 de maio de 1967

Nº 4456/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede à Associação Médica de Minas Gerais o auxílio financeiro de NCr$10.000,00, para realização, em Belo Horizonte, do XVI Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Médica de Minas Gerais, para a realização, em Belo Horizonte, do XVI Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia, o auxílio financeiro de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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