Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4456, de 9 de maio de 1967
Nº 4456/1967
Concede à Associação Médica de Minas Gerais o auxílio financeiro de NCr$10.000,00, para realização, em Belo Horizonte, do XVI Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu