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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4453, de 8 de maio de 1967

Nº 4453/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Saúde, do crédito especial de NCr$337.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Saúde, o crédito especial de NCr$337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil cruzeiros novos) para pagamento de médicos contratados em 1966 e renovação desses contratos no corrente exercício.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas resultantes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Clóvis Salgado da Gama

Ovídio Xavier de Abreu

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