Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4453, de 8 de maio de 1967
Nº 4453/1967
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Saúde, do crédito especial de NCr$337.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
Clóvis Salgado da Gama
Ovídio Xavier de Abreu