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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 445

Nº 445/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.491,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.491,80 (um mil quatrocentos e noventa e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de diferença de adicionais de 10% e de vencimentos ao sr. Honório Felipe Coelho, relativos ao período de 1º de maio de 1945 a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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