Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4449, de 8 de maio de 1967
Nº 4449/1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Ovídio Xavier de Abreu