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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4449, de 8 de maio de 1967

Nº 4449/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30 (cinco mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta centavos), destinado ao pagamento de aulas extraordinárias, relativas ao exercício de 1966, aos professores da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte, na conformidade do disposto no artigo 6º, da Lei n. 4.181, de 27 de maio de 1966.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Ovídio Xavier de Abreu

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