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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4447, de 8 de maio de 1967

Nº 4447/1967

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Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Centro Mineiro, com sede no Estado da Guanabara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Centro Mineiro, com sede no Estado da Guanabara, para ocorrer a despesas com a sua manutenção no exercício de 1967.
Parágrafo único- O Centro Mineiro prestará contas à Secretaria de Estado da Fazenda da aplicação do auxílio previsto no artigo.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), podendo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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