Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4447, de 8 de maio de 1967
Nº 4447/1967
Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Centro Mineiro, com sede no Estado da Guanabara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu