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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4446, de 8 de maio de 1967

Nº 4446/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro ao Clube Mineiro dos Funcionários.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) ao Clube Mineiro dos Funcionários, destinado a possibilitar a construção da respectiva sede social, no Barreiro, Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), podendo, para tanto, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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