Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4446, de 8 de maio de 1967
Nº 4446/1967
Concede auxílio financeiro ao Clube Mineiro dos Funcionários.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) ao Clube Mineiro dos Funcionários, destinado a possibilitar a construção da respectiva sede social, no Barreiro, Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), podendo, para tanto, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu