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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4445, de 8 de maio de 1967

Nº 4445/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação de terreno à Prefeitura Municipal de Fama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Fama, neste Estado, um terreno com área aproximada de 414 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), medindo 18 m (dezoito metros) de frente por 23 m (vinte e três metros) de fundo, situado na confluência das Ruas Afonso Pereira (antiga Rua Ita) com Carlos Gomes (antiga Rua 23 de agosto), na referida cidade e destinado à construção de um Hotel de Turismo.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se não for atendida, no prazo de 5 (cinco) anos, a finalidade da doação ou se, em qualquer tempo, for dado ao imóvel destino diverso do previsto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

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