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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4444, de 8 de maio de 1967

Nº 4444/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre doação de imóvel à Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora o terreno, com a respectiva benfeitoria, de ex-propriedade da referida Mitra e que atualmente pertence ao Estado, situado no Distrito de São Sebastião do Barreado, Município de Rio Preto, com área aproximada de 1.480 m², confrontando, pela frente, com o Largo do Povoado; pelos fundos, com o Rio Preto; pelo lado direito, com terrenos de Vieira Monteiro e, pelo lado esquerdo, com terrenos de herdeiros de Valentim Contruci.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

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