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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4442, de 8 de maio de 1967

Nº 4442/1967

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Art. 1.
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Declara de utilidade pública o centro Espírita Fé Esperança e Caridade, com sede na Cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede na Cidade de Uberlândia.

At. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

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