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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4441, de 2 de maio de 1967

Nº 4441/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura à Polícia Militar, para os fins que menciona, do crédito especial de NCr$7.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar, para ocorrer às despesas com a realização da Semana da Criança em 1966, o crédito especial de NCr$7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
Art. 2.
- É o Poder executivo autorizado, para a execução desta lei, a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Ovídio Xavier de Abreu

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