Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4437, de 10 de fevereiro de 1967

Nº 4437/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de Dom Delfim ao Ginásio Estadual de Itumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Dom Delfim o Ginásio Estadual de Itumirim.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1967.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira de Souza

O 2º Secretário: (a.) Wilson Tanure

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo