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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4433, de 9 de fevereiro de 1967

Nº 4433/1967

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 165.920 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros) ao Poder Judiciário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 165.920 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado a atender ao pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, a saber:

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 431-3-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 14.407.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 431-7-(66), Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.879.

Companhia Sul-Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 1.522-3-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 14.731.

Eli Barbosa - Indenização por pagamento de material em 1960, conforme processo 866/(60), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 480.

Juiz de Direito de Comarca de Prados - Indenização por pagamento de material em 1960, conforme processo 3-51-(60), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.092.

Companhia Hidro-Elétrica de Resplendor - Fornecimento de energia elétrica em 1959, conforme processo 1.006-(60), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.462.

Companhia Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1956, conforme processo 508-9-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 780.

Companhia Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1959, conforme processo 508-12-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.170.

Companhia Força e Luz de Inhapim - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 2.553-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 6.570.

Companhia Força e Luz de Inhapim - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo 2.553-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 2.506.

Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 470-7 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 5.073.

Prefeitura Municipal de Frutal - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 705-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 18.000.

Companhia Industrial Paraense - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 702-(66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 3.826.

Companhia Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1963, conforme processo 508-16(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 5.400.

Empresa Elétrica Bragantina - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 999-2-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 983.

Companhia Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1957, conforme processo 508-10-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.170.

Cia. Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1956, conforme processo 629-1-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 2.865.

Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1958, conforme processo 508-10-(65), do Departamento de Administração de Materiais - Cr$ 780.

Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1960, conforme processo 508-13-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 2.760.

Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 465-2-(66), do Departamento de Administração de Materiais - Cr$ 3.180.

Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo 508-17(65), do Departamento de Administração de Materiais - Cr$ 3.600.

Cia. Industrial Paraense - Fornecimento de Materiais em 1965, conforme processo 702-2(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.850.

Cia. Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 629-3-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 36.006.

Departamento Municipal de Eletricidade de Carangola - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 748-1-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 8.119.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 416-12-(65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 4.896.

Cia. Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 773-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 17.268.

Total - Cr$ 165.920.

Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

Cyro Franco

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