Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4432
Nº 4432/1967
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 368.055 à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Organização Ruff S/A - Fornecimento de materiais no exercício de 1965, conforme nota fiscal 6.482, do processo 720(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 59.616.
S/A Força e Luz de Santos Dumont - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 653-12 (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 110.315.
S/A Força e Luz de Santos Dumont - Fornecimento de energia elétrica no exercício de 1965, conforme processo 726(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 40.524.
Vidronal Ltda. - Fornecimento de material no exercício de 1965, conforme nota fiscal 174-série D, do processo 2.082-2(65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 84.400.
Moviaço Comércio Indústria Ltda. - Fornecimento de materiais no exercício de 1965, conforme nota fiscal 1.057-série A, do processo 1.142-6(65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 73.200.
Total - Cr$ 368.055.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, aos 9 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Agnelo Corrêa Viana