Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 443
Nº 443/1949
Autoriza o Estado de Minas Gerais a se obrigar, solidariamente, como fiador, no contrato de empréstimo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itajubá e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para os serviços de abastecimento d’água àquela cidade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto