Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4426, de 9 de fevereiro de 1967
Nº 4426/1967
Dispõe sobre critérios para denominação de estabelecimentos e próprios do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Raimundo Nonato de Castro