Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4425, de 9 de fevereiro de 1967
Nº 4425/1967
Autoriza doação de terreno ao Smart Futebol Clube, da Cidade de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raimundo Nonato de Castro