Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 442
Nº 442/1949
Abre crédito suplementar de Cr$ 109.464,00 à verba 003-10-8070 do orçamento vigente do Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto