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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 442

Nº 442/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito suplementar de Cr$ 109.464,00 à verba 003-10-8070 do orçamento vigente do Tribunal de Contas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 109.464,00 (cento e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros) à verba 003-10-8070 - Abono familiar - do orçamento vigente do Tribunal de Contas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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