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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4419, de 3 de fevereiro de 1967

Nº 4419/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a doar terreno, no município de São Gonçalo do Sapucaí, ao Governo Federal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o governo do Estado autorizado a doar ao governo Federal terreno de sua propriedade, situado na cidade de São Gonçalo do Sapucaí, medindo, aproximadamente, 6 hectares, 19 ares e 52 centiares (dois alqueires), começando na rua do Ouro e limitando, de um lado, com terreno doado à Diocese de Campanha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1967.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Presidente: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira de Sousa

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