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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4416, de 2 de fevereiro de 1967

Nº 4416/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira da Silva

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