Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4416, de 2 de fevereiro de 1967
Nº 4416/1967
Declara de utilidade pública a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), com sede na Cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira da Silva
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.