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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 441

Nº 441/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 400.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas de instalação de uma escola de Iniciação Agrícola, no município de Machado, em virtude de acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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