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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4407, de 2 de fevereiro de 1967

Nº 4407/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Escola Combinada e ao Ginásio Estadual da Cidade de Conceição da Aparecida.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Combinada da Cidade de Conceição da Aparecida passa a denominar-se Dona Cotinha.
Art. 2.
- O Ginásio Estadual de Conceição da Aparecida passa a denominar-se Arnoldo de Melo Carvalho.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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