Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4403, de 2 de fevereiro de 1967

Nº 4403/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de Escola Infantil Combinada Divino Espírito Santo a estabelecimento de ensino de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a denominação de Escola Infantil Divino Espírito Santo o estabelecimento de ensino situado à Rua Lignito n. 48, no Bairro de Santa Efigênia, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo