Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 44
Nº 44/1947
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto